TERCEIRA REUNIÂO ORDINÁRIA - 3.a. PARTE - 01.01.2006
Artigo 733. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, caracterizado como a primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A. 3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS. 5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. Artigo 734. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF - 1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1......R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais. 1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. ...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121. ..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ . 2.1.3...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.............Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$. 2.1.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2.1...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.2.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.3.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ........Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.2.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. .......Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.5....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.6...Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor.....julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.7. Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.4.2...SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.3.....SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. .....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh..........R$ 2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A 3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6 ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL........................
3.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C
...............................................Cota mensal de água potável mensal..................................R$
3.3.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A - 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$......................
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$ .....................
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3...........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119....................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF4.1.1.......Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.....Cota mensal de IPTU...............................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.4.2.1..........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2....Cota mensal de IPTU................................................................................................................................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.........................................
4.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF........................................................
4..4.1.............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS........................................................................................................
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF......................................................................
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................................................
5.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.........................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL............................................................................................................................
5.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$...........
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ .6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A - 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 7.1.1........................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. 7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B 9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ Artigo 735. O presente Regimento será adaptado progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.dceuvarmfcarteira.blogspot.com/, para ciência dos interessados. Artigo 736. O presente plano de conta será publicado na internet, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF - CAPÍTULO II - DO PLANO DE CONTAS DE 2007 - Artigo 736. Fica aprovada o PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências. Artigo 737. O presente Plano de Contas corresponde ao Ano de 2006, entrando em vigor na data prevista no artigo subsequente. Artigo 738. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.dceuvarmf.blogspot.com/ para à ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de janeiro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro associado do DCEUVARMF, observando-se às regras estatuídas neste Regimento Geral. Artigo 739. Delega-se poderes ao Presidente da Comissão - CII PR DCEUVARMF, Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionária possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas. Artigo 740. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório. Artigo 741. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza. Artigo 742. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título. Artigo 743. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Artigo 744. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Artigo 745. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Artigo 746. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Artigo 747. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, caracterizado como a primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A. 3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS. 5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. Artigo 748. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF - 1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1......R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais. 1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. ...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121. ..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ . 2.1.3...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.............Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$. 2.1.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2.1...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.2.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.3.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ........Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.2.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. .......Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.5....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.6...Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor.....julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.7. Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.4.2...SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.3.....SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. .....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh..........R$ 2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A 3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6 ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL........................
3.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C
...............................................Cota mensal de água potável mensal..................................R$
3.3.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A - 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$......................
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$ .....................
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3...........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119....................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF4.1.1.......Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.....Cota mensal de IPTU...............................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.4.2.1..........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2....Cota mensal de IPTU................................................................................................................................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.........................................
4.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF........................................................
4..4.1.............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS........................................................................................................
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF......................................................................
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................................................
5.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.........................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL............................................................................................................................
5.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$...........
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ .6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A - 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 7.1.1........................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. 7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B 9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ Artigo 749. O presente Regimento será adaptado progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.dceuvarmfcarteira.blogspot.com/, para ciência dos interessados. Artigo 750. O presente plano de conta será publicado na internet, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF - CAPÍTULO III - DO PLANO DE CONTAS DE 2008 - Artigo 751. Fica aprovada o PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências. Artigo 752. O presente Plano de Contas corresponde ao Ano de 2006, entrando em vigor na data prevista no artigo subsequente. Artigo 753. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.dceuvarmf.blogspot.com/ para à ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de janeiro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro associado do DCEUVARMF, observando-se às regras estatuídas neste Regimento Geral. Artigo 754. Delega-se poderes ao Presidente da Comissão - CII PR DCEUVARMF, Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionária possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas. Artigo 755. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório. Artigo 756. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza. Artigo 757. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título. Artigo 758. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Artigo 759. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Artigo 760. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Artigo 761. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Artigo 762. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, caracterizado como a primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A. 3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS. 5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. Artigo 763. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF - 1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1......R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais. 1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. ...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121. ..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ . 2.1.3...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.............Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$. 2.1.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2.1...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.2.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.3.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ........Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.2.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. .......Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.5....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.6...Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor.....julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.7. Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.4.2...SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.3.....SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. .....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh..........R$ 2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A 3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6 ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL........................
3.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C
...............................................Cota mensal de água potável mensal..................................R$
3.3.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A - 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$......................
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$ .....................
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3...........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119....................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF4.1.1.......Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.....Cota mensal de IPTU...............................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.4.2.1..........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2....Cota mensal de IPTU................................................................................................................................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.........................................
4.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF........................................................
4..4.1.............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS........................................................................................................
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF......................................................................
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................................................
5.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.........................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL............................................................................................................................
5.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$...........
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ .6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A - 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 7.1.1........................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. 7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B 9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ Artigo 764. O presente Regimento será adaptado progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.dceuvarmfcarteira.blogspot.com/, para ciência dos interessados. Artigo 765. O presente plano de conta será publicado na internet, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF - CAPÍTULO I V - DO PLANO DE CONTAS DE 2009. Artigo 766. Fica aprovada o PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências. Artigo 767. O presente Plano de Contas corresponde ao Ano de 2006, entrando em vigor na data prevista no artigo subsequente. Artigo 768. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.dceuvarmf.blogspot.com/ para à ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de janeiro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro associado do DCEUVARMF, observando-se às regras estatuídas neste Regimento Geral. Artigo 769. Delega-se poderes ao Presidente da Comissão - CII PR DCEUVARMF, Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionária possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas. Artigo 770. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório. Artigo 771. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza. Artigo 772. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título. Artigo 773. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Artigo 774. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Artigo 775. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Artigo 776. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Artigo 777. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, caracterizado como a primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A. 3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS. 5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. Artigo 778. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF - 1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1......R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais. 1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. ...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121. ..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ . 2.1.3...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.............Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$. 2.1.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2.1...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.2.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.3.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ........Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.2.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. .......Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.5....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.6...Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor.....julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.7. Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.4.2...SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.3.....SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. .....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh..........R$ 2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A 3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6 ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL........................
3.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C
...............................................Cota mensal de água potável mensal..................................R$
3.3.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A - 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$......................
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$ .....................
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3...........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119....................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF4.1.1.......Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.....Cota mensal de IPTU...............................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.4.2.1..........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2....Cota mensal de IPTU................................................................................................................................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.........................................
4.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF........................................................
4..4.1.............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS........................................................................................................
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF......................................................................
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................................................
5.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.........................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL............................................................................................................................
5.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$...........
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ .6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A - 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 7.1.1........................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
7.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 7.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. 7.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -- IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 7.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 8.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 8.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: VESPER. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8.2.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 8.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 9.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 9.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 9.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 9.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B 9.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 9.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR -EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 9.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ Artigo 779. O presente Regimento será adaptado progressivamente às regras do planejamento de contas, e todos os detalhes técnicos serão obrigatoriamente publicados na internet, no site http://www.dceuvarmfcarteira.blogspot.com/, para ciência dos interessados. Artigo 780. O presente plano de conta será publicado na internet, para ciencia dos interessados, entrando em vigor a partir de 1.o. janeiro de 2006, e sua execução dependerá da captação financeira do DCE-UVA-RMF - CAPÍTULO V - DO PLANO DE CONTAS DE 2010 - Artigo 781. Fica aprovada o PLANO DE CONTAS para o ano de 2006, a ser executado pela Presidência do DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, tomando como base os valores que serão captados na venda das cédulas de identificação estudantil no ano correspondente e dá outras providências. Artigo 782. O presente Plano de Contas corresponde ao Ano de 2006, entrando em vigor na data prevista no artigo subsequente. Artigo 783. A presente Resolução será publicada na internet, no site http://www.dceuvarmf.blogspot.com/ para à ciência dos interessados, entrando em vigor a partir de 31 de janeiro de 2005, abrindo-se precedente para aceitação de emendas supressivas e complementares por parte de qualquer membro associado do DCEUVARMF, observando-se às regras estatuídas neste Regimento Geral. Artigo 784. Delega-se poderes ao Presidente da Comissão - CII PR DCEUVARMF, Sr. César Augusto Venâncio da Silva, para que de forma discricionária possa dar provimento ou denegação as emendas sugeridas. Artigo 785. Aplica-se na execução desta Resolução , às disposições da LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no que couber, e os princípios do artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, no que concerne as normas para licitações e contratos da Administração Institucional do diretório. Artigo 786. O plano de contas toma como base a previsão de receitas referente as vendas das cédulas de identidades estudantis, que irão assegurar 50% de abatimentos nas passagens de transportes coletivos na Região Metropolitana de Fortaleza e Cidade de Fortaleza. Artigo 787. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração do DCE-UVA-RMF, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas neste título. Artigo 788. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração do DCE-UVA-RMF, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. Artigo 789. É vedado aos agentes do DCE-UVA-RMF: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato; II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais. Artigo 790. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; II - produzidos no País; III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras. Artigo 791. A licitação no âmbito do DCE-UVA-RMF, não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. Artigo 792. Fica aprovado o plano de contas abaixo descrito, caracterizado como a primeira parte, das despesas que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.2. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.3. ENERGIA ELÉTRICA NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.4. ENERGIA ELÉTRICA. NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A. 3.1. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.2. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.3. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.4. ÁGUA E ESGOTO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 4.1. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 4.2. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 4.3. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 4.4. IPTU A SER COBRADO NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS. 5.1. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 5.2. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 5.3. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 5.4. - MANUTENÇÃO EM LIMPEZA - NA LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 7.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 7.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 7.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 8 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: EMBRATEL VESPER - S/A. 8.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 8.2 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 8.3 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 8.4 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 9 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: TIM - S/A. 9.1. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 9.2. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 9.3. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.
9.4. - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - NA SEDE DO IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. Artigo 793. Fica descrito abaixo, para efeito de aprovo dentro do plano de contas, as despesas da primeira parte, que serão executadas no ano de 2006, no âmbito do DCE-UVA-RMF. PLANO DE CONTAS - JANEIRO À DEZEMBRO DE 2006. 1 - LOCAÇÃO IMOBILIÁRIA. 1.1. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF - 1.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1......R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...............................................R$ 45.00(quarenta e cinco reais).......mensais. 1.2. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 1.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ...............................................R$ 110.00(cento e dez reais).......mensais. 1.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais.
1.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. ...............................................R$ 90.00(noventa reais).......mensais. 1.3. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 1.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B. ...............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..............................................R$ 100.00(cem reais).......mensais. 1.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121. ..............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4. LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 1.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 1.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................R$ 200.00(duzentos reais).......mensais. 2 - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA. CREDOR: COELCE S/A. 2.1. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 2.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.1.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. ...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ . 2.1.3...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.............Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$. 2.1.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.2. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 2.2.1...........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.2.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.....R$ 2.2.3.....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. ........Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.2.4....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3. .......Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.5....Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.6...Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4. ...Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor.....julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.2.7. Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.2.8.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5. .Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh...R$ 2.3. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 2.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.5.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.3.6.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.............................................................................................................R$
2.4. - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 2.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh.......R$ 2.4.2...SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.3.....SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. .....Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh......R$ 2.4.4.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh..........R$ 2.4.5.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........janeiro à junho de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática de R$ 0,45918..........Como cota mensal máxima 600 kWh....R$ 2.4.6.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119..Energia do prédio, para calcular a média ponderada do custo final mensal da energia, toma-se como base o valor........julho à dezembro de 2006, da média do valor unitário do kWh, na razão matemática(acrescer a previsão de aumento acumulado no repasse tarifário oficial na ordem de 26,89%)) de R$ 0,5826535..........Como cota mensal máxima 600 kWh.........R$ 3 - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A 3.1. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 3.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6 ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 3.2.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL........................
3.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C
...............................................Cota mensal de água potável mensal..................................R$
3.3.3........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
...........................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$
3.4. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 3.4.1.......................................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.2.......................................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119................................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.4.3.......................................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. ...............................................Cota mensal de água potável mensal......................R$ 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO. CREDOR: CAGECE S/A - 3.A.1. - DESPESAS COM ESGOTO - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 3.A.1..1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.1..2....................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6.................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL......................................................................
3.A.2..1......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.2..2......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$......................
3.A.2.3......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4...................................................................................................................................
......................................................Cota mensal de esgoto..........................R$ .....................
3.A.2.4......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5..................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3. - DESPESAS COM ÁGUA E ESGOTO. - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 3.A.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.........................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.3.3...........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4. - DESPESAS COM ESGOTO - - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.3.A.4.1.........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119....................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.2..........................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
3.A.4.3.........................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
............................................................................Cota mensal de esgoto..........................R$
4 - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA. IPTU - CREDOR: SEFIN - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - 4.1. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF4.1.1.......Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.....Cota mensal de IPTU...............................R$
4.1.2........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.4.2.1..........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2....Cota mensal de IPTU................................................................................................................................R$
4.2.2.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.3.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.2.4.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.......................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL.........................................
4.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4. - DESPESAS COM TRIBUTOS DE NATUREZA JURÍDICA - IPTU - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF........................................................
4..4.1.............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
4.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
..................................................................................Cota mensal de IPTU......................R$
5 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS........................................................................................................
5.1 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF......................................................................
5.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.1.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 6...................................................................................................................................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL...........................................................................................................................
5.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.2.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 3.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.3.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 4.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.2.4.........Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 5.........................
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOSIMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL............................................................................................................................
5.3.1.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.2.........................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - C.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.3.3...............................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 121.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4 - DESPESAS COM MATERIAL DE MANUTENÇÃO EM LIMPEZA NOS EDIFÍCIOS LOCADOS IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF.
5.4.1..............................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.2..............................SALA B - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
5.4.3..............................SALA C - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119.
.............................................................Cota mensal de material de limpeza......................R$
6 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - CREDOR: TELEMAR - S/A. 6.1 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF. 6.1.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1. 6.1.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.1.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.1.1.3.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA A INTERNET - Cota mensal de R$...........
6.2 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. 6.2.1.................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 2. 6.2.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.2.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ .6.3 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA VIRTUAL. 6.3.1.......................................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 119 - B.
6.3.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.3.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 6.4 - DESPESAS COM TELEFONIA IMÓVEL FIXO - TELEMAR - S/A - IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES DA COMISSÃO DE CARTEIRAS DE ESTUDANTES EXPEDIDAS PELO DCE-UVA-RMF. 6.4.1..........................SALA A - Imóvel estabelecido na Rua Barrão do Rio Branco 2119. 6.4.1.1.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA COMUNICAÇÃO EXTERNA - Cota mensal de R$ 6.4.1.2.UMA LINHA TELEFÔNICA PARA O TELEFAX - Cota mensal de R$ 7 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A - 7.1 - DESPESAS COM TELEFONIA MÓVEL CELULAR - EMPRESA - CREDOR: OI - S/A. -IMÓVEL DESTINADO ÀS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO DCE-UVA-RMF 7.1.1........................Imóvel estabelecido na Rua Dr. Fernando Augusto, 877 - Casa 1.
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