INTRODUÇÃO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
Sites: http://dceuvarmfcarteira.blogspot.com/ - http://bolsa-nauva.blogspot.com/
http://dceuvarmfprdc.blogspot.com/ - http://dceuvarmf.bolsa.zip.net.
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA
D.C.E - UVA - RMF
Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco, às dezesseis horas, na cidade de Fortaleza, capital do estado do Ceará, no pátio interno da sede da FACULDADE LOURENÇO FILHO, estabelecida na rua Barão do Rio Branco, 2101, local onde funciona à Coordenação dos cursos superiores da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, reuniram-se os membros da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, para realizarem à PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DELIBERATIVA da Presidência. Assume a presidência da sessão o presidente da Comissão: Sr. CÉSAR AUGUSTO VENÂNCIO DA SILVA; convocada para secretariar a sessão, à Secretária Geral da CII-DCE-UVA-RMF, Sra. JOZELICE DE CASTRO GUIMARÃES. Presentes, as GRADUADAS EM CURSOS SUPERIORES QUE ESTÃO MATRICULADAS NO CURSO SUPERIOR DE HISTÓRIA DA UVA, TURMA 170.601, representadas politicamente neste ato pela Professora MARIA NÍDIA DE SOUSA, e os membros do DCE-UVA-RMF, conselheiros, no final assinam. O Presidente da sessão, inicia apresentando os (...) PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 114/2005 - ASSUNTO: AUTORIZA O PRESIDENTE DO DCE-UVA-RMF, a promover consulta junto a Reitoria da UVA para viabilizar o que se pede. Conselheira Relatora: Professora ALUNA DE HISTÓRIA NA TURMA 170601. MARIA NIDIA SOUSA. Sub-relator: Cons. César Venâncio. RESUMO: É permitido o aproveitamento de estudos de aluno que venha a ingressar em curso desta Universidade, inclusive por transferência, observadas as normas reguladoras da matéria.. RELATÓRIO: Quando as graduadas designadas neste processo ingressaram na Universidade, foram orientadas que poderiam aproveitar disciplinas já cursadas em outras universidades, ou até na própria UVA. Uma vez aproveitadas às disciplinas teriam no futuro uma compensação financeira, denominada de "diferença" nas mensalidades. Os valores porém não foram informados. A Conselheira MARIA NIDIA SOUZA, consultou o Presidente da COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO DCE-UVA-RMF, sobre a possibilidade de requerer ao Magnifico Reitor da UVA, a liberação destes valores considerados de diferença, e possam ser amortizados nas mensalidades a vencer. DA NORMA LEGAL. Não esta claro se é uma obrigação da UNIVERSIDADE devolver recursos. CREMOS QUE NÃO. Foi uma faculdade auferida pela universidade. Assim, expressa-se o REGIMENTO DA UNIVERSIDADE IN VERBIS: TÍTULO II - Do Funcionamento Universitário - CAPÍTULO I - Dos Cursos - Seção I - Dos Cursos de Graduação - Art. 43 - Os cursos de graduação, ministrados em duração plena, constarão de um primeiro ciclo básico, comum aos cursos situados na mesma área, e de um segundo ciclo de formação profissional. Art. 46 - O ciclo profissional de cada curso de graduação, ministrado em duração plena, poderá abranger uma ou mais habilitações acadêmicas ou profissionais. Art. 47 - Os cursos de graduação obedecerão ao regime semestral ou anual de crédito, de acordo com as disposições deste Regimento Geral. Art. 49 - Os trabalhos acadêmicos serão executados dentro dos prazos fixados no Calendário Escolar e, de acordo com a natureza das disciplinas, podem ser: I - Provas escritas; II - Provas orais; III - Argüições sobre as partes teóricas e práticas das disciplinas; IV - Relatório de visitas, aulas e estudos em laboratórios; V - Ministração de aulas e organização de debates; VI - Trabalhos individuais ou em equipe; VII - Outras atividades relacionadas com as disciplinas; VIII - Elaboração de Monografia de conclusão de curso profissional. CAPÍTULO II - Dos Currículos e Programas. Art. 66 - A integralização curricular é feita pelo sistema de crédito e de matrícula por disciplina, atendidos seus pré-requisitos e os limites mínimo e máximo de créditos por cada período letivo. Art. 68 - O ensino das disciplinas obedecerá aos programas correspondentes a cada ano letivo. § 1o - O ano letivo, independente do ano civil, abrange no mínimo 200 (duzentos) dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, 100 (cem) dias de atividades, não computados os dias reservados a provas e exames. § 2o - É obrigatória a execução integral dos programas correspondentes a cada período letivo. Art. 70 - O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos/hora, correspondendo um crédito a 15 (quinze) horas/aula de 50 (cinqüenta) minutos. MATRÍCULA NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO - CAPÍTULO IV - Da Matrícula e da Transferência. Art. 75 - A matrícula nos cursos de graduação será institucional ou curricular, sendo esta renovável em cada período letivo. § 1o - A matrícula institucional apenas assegura ao candidato o direito à vaga como aluno da Universidade. § 2o - A matrícula curricular assegura ao aluno regular o direito a cumprir determinado currículo destinado à obtenção do diploma correspondente. § 3o - A matrícula inicial nos cursos de graduação dependerá da classificação em concurso vestibular. § 4o - É permitido o aproveitamento de estudos de aluno que venha a ingressar em curso desta Universidade, inclusive por transferência, observadas as normas reguladoras da matéria. Art. 78 - Não será permitido matrícula simultânea: I - Em dois ou mais cursos de graduação ou de pós-graduação "stricto sensu". II - Em um curso de graduação e um outro de Mestrado ou Doutorado; Art. 82 - Não haverá matrícula condicional em nenhuma disciplina das modalidades dos cursos. Art. 83 - É permitido ao aluno o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplina, antes de decorrida a metade do período letivo correspondente. Art. 84 - Em qualquer época do período letivo, será permitido o trancamento de matrícula, por motivo de força maior, aceito pelo Coordenador do Curso respectivo ou mediante a comprovação de: I - Doença grave ou gestação, atestadas por serviço médico oficial; II - Mudança de domicílio; III - Incompatibilidade de horário decorrente do exercício de emprego, comprovada mediante atestado do empregador; IV - Obrigação de ordem militar. Art. 85 - A matrícula para prosseguimento de estudos, far-se-á com observância dos pré-requisitos estabelecidos. SOBRE AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO: CAPÍTULO V - Da Avaliação do Rendimento Escolar. Art. 87 - O rendimento escolar terá uma avaliação feita por disciplina, e na perspectiva de todo o curso, considerando sempre os aspectos de assiduidade e aproveitamento, ambos eliminatórios, por si mesmos. Art. 88 - A avaliação do aproveitamento envolverá a verificação da capacidade de operar com o conteúdo teórico e prático ministrado em cada disciplina. § 2o - Para cada verificação será assegurada uma segunda chamada ao aluno que não comparecer à primeira, por doença ou por outro motivo, devidamente justificado, perante o Coordenador do Curso. § 3o - A segunda chamada deverá ser requerida até 07 (sete) dias consecutivos, após a realização da primeira chamada. § 4o - As provas escritas, com exceção das provas de exame final (NAF), que serão arquivadas na secretaria de curso, depois de transcritas no mapa as respectivas notas, serão devolvidas aos alunos, como instrumento de aprendizagem. § 5o - Eventuais reclamações sobre os resultados poderão serem feitas pelo aluno, após o recebimento da prova, em prazo não excedente a 72 (setenta e duas) horas, devendo o docente, quando as considerarem justas, retificar a nota atribuída. Art. 89 - A avaliação do aproveitamento definido no artigo anterior, traduzir-se-á nas seguintes notas: I - Nota de Avaliação Progressiva (NAP), II - Nota de Avaliação Final (NAF). § 1o - A nota a que se refere o item I constituirá, em cada disciplina, a média do rendimento do aluno em relação ao conteúdo ministrado ao longo do período letivo e resultará de 03 (três) verificações escritas ou orais. § 2o - A nota a que se refere o item II constituirá, em cada disciplina, a média do rendimento do aluno em relação a todo o conteúdo programático ministrado ao longo do período letivo e resultará de uma verificação escrita realizada no final desse período letivo. § 3o - As notas atribuídas serão expressas na escala de ZERO a DEZ, admitindo até uma casa decimal. Art. 90 - É obrigatória a freqüência do aluno, bem como a execução integral dos programas em todos os cursos ministrados na Universidade. Parágrafo Único - Considerar-se-á reprovado o aluno que não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades escolares de cada disciplina, sendo-lhe, consequentemente, vedado prestar exames para obtenção do NAF. Art. 91 - O aluno que apresentar freqüência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) das atividades desenvolvidas e obtiver média aritmética das Avaliações Progressivas (AP's) igual ou superior a 7,0 (sete), será aprovado por média. Art. 92 - O aluno que obtiver a média aritmética das notas resultantes das Avaliações Progressivas (AP's) igual ou superior a 4,0 (quatro) e inferior a 7,0 (sete), será submetido à Avaliação Final (NAF), cuja data de realização será fixada pelo professor da respectiva disciplina. § 1o - O aluno submetido à Avaliação Final (NAF) será aprovado, se obtiver concomitantemente: I - Nota igual ou superior a 4,0 (quatro). II - Média aritmética, entre a média ponderada e a nota de avaliação final (NAF), igual ou superior a 5,0 (cinco), denominada Média Final. Art. 93 - Serão asseguradas ao docente, nas provas para avaliação do aproveitamento, liberdade de formulação de questões e autonomia de julgamento. Art. 94 - Nos cursos de graduação, a avaliação do rendimento na perspectiva do curso far-se-á por meio de monografias ou trabalhos equivalentes, estágios e outras formas de treinamento, em situação real de trabalho. § 3o - Não será diplomado o aluno que, no conjunto das tarefas previstas para a avaliação do rendimento na perspectiva do curso, apresentar freqüência inferior a 90% (noventa por cento), e nota inferior a 7,0 (sete). CAPÍTULO II. - Do Corpo Discente. Art. 108 - Os órgãos de representação estudantil são o Diretório Central dos Estudantes e o Diretório Acadêmico de cada curso de graduação. Art. 109 - A escolha dos Diretores dos Diretórios será feita por meio de eleição, na forma determinada por este Regimento Geral e pelo Estatuto ou Regimento de cada entidade estudantil, sendo elegíveis apenas os alunos que atenderem os critérios estabelecidos no Art. 5o (Art. 5 - São os seguintes os critérios para a escolha dos representantes do corpo discente: I - Sejam alunos regularmente matriculados em qualquer dos cursos desta Universidade; II - Estejam cursando, pelo menos 03 (três) disciplinas no semestre letivo; III - Não registrem reprovação ou punição no histórico escolar; IV - Tenham cursado, pelo menos, dois semestres nesta Universidade) deste Regimento Geral. Art. 110 - O estatuto do Diretório dos Estudantes será aprovado pelo Conselho Universitário e os Estatutos dos Diretórios Acadêmicos serão aprovados pelo Conselho de Centro respectivo. Art. 111 - Compete aos Diretórios: I - Patrocinar os interesses do Corpo Discente; II - Promover a aproximação e a solidariedade entre os corpos discente, docente e técnico-administrativo; III - Preservar a probidade da vida escolar, o patrimônio cultural, moral e material da Universidade; Art. 112 - O Diretório Central dos estudantes da Universidade e os Diretórios Acadêmicos serão dirigidos, cada um, por uma Diretoria constituída na forma prevista no respectivo Estatuto ou Regimento. Art. 113 - A Diretoria do Diretório Central dos Estudantes será eleita em conjunto, para um mandato de um ano, por meio de voto secreto e direto dos alunos da Universidade, considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples de voto. Parágrafo Único - A Diretoria de cada Diretório Acadêmico será eleita por votação dos alunos do respectivo curso, aplicando-se-lhe o disposto neste artigo, no que couber. Art. 114 - O Diretório Central dos Estudantes e os Diretórios Acadêmicos deverão realizar suas reuniões em horários diferentes dos horários de aula e trabalhos escolares. Parágrafo Único - A participação dos alunos nas atividades dos Diretórios não os eximirá do cumprimento de suas obrigações universitárias. Art. 115 - Os Diretórios serão mantidos pelas contribuições dos estudantes e poderão receber auxílio da Universidade e dos Poderes Públicos, bem como donativos de particulares. Parágrafo Único - Caberá aos órgãos de representação estudantil fixar o valor da contribuição devida pelos respectivos associados. Art. 116 - Os Diretórios aplicarão todas as contribuições dos estudantes e todos os auxílios ou donativos que lhe forem destinados, tendo sempre em vista o cumprimento dos objetivos determinados por seus Regimentos e prestarão contas anuais de suas gestões financeiras, devidamente documentadas em forma contábil regulamentar, para a competente apreciação do Conselho Universitário. Parágrafo Único - Quando da apreciação das contas, se comprovado o uso indevido de bens e recursos, determinar-se-á responsabilidade disciplinar, civil e penal dos membros implicados, conforme o caso. Art. 117 - A participação ou representação do Diretório Central dos Estudantes ou dos Diretórios Acadêmicos em qualquer entidade alheia à Universidade acarretará na destituição da respectiva Diretoria. Art. 118 - A destituição prevista no artigo anterior não exclui a aplicação de penas disciplinares, na forma do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade. Art. 119 - As eleições para escolha das Diretorias dos Diretórios obedecerão ao seguinte procedimento: Registro prévio dos candidatos; Realização dentro do recinto da instituição; Identificação do estudante eleitor; Garantia do sigilo do voto e da inviolabilidade das urnas; Apuração imediata, após o término da votação. FINALMENTE: Decidem os interessados abaixo...................................................................................................(...)
ADELAIDE RODRIGUES DE PAIVA
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS CAMPINA
EDIVANIA PAULA DE VASCONCELOS
ELISANGELA FERREIRA SILVA
FRANCISCA LUCIENE LESSA
MARTA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES OLIVEIRA
MELANIA DA SILVA BATISTA
MARIA ZENADIA UCHOA PETRONILO
MARIA LOURDES MOURA FERREIRA
MARIA NIDIA DE SOUSA
REGINA CÉLIA REIS DE ARAUJO
SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
SOLANGELA ANTONIA COELHO RODRIGUES
SILVIA ANDRADE MACIEL
SELMA MARIA NOBRE BARRETO
TERESINHA DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
JULIANA DE SOUZA VASCONCELOS
ROSIANE BATISTA DE ALMEIDA
MATILDE GONÇALVES PEIXOTO
FRANCISCO EUSÉLIO QUEIROZ CASTELO
NEUCILIA ALVES DE LIMA MARANHÃO
LUIZA RIBEIRO PAZ
VALDERLENE SARAIVA PINÉO
MARIA DO ROSÁRIO LIMA FREIRE
TÂNIA MARIA PALÁCIO NOGUEIRA
SANDRA VALERIA CALIXTO MOREIRA
VALDENE FREIRE DE HOLANDA
HELIANE GOMES DE MELO............................................................................................................(...)
todos membros da UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ, autorizar ao DCE-UVA-RMF, na pessoa de seu presidente, que proceda os contatos necessários para viabilizar o que se pede neste processo...................................................................................................................................
EXTRAORDINARIAMENTE FICA DECIDO A INSTAURAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS COMPLEMENTARES NA ORDEM SEGUINTE:
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 115/2005 .....................................................
ASSUNTO: AUTORIZA O PRESIDENTE DO DCE-UVA-RMF, a promover consulta junto a Reitoria da UVA para viabilizar o que se pede........Conselheira Relatora: Professora ALUNA DE HISTÓRIA NA TURMA 170601. MARIA NIDIA SOUSA......Sub-relator: Cons. César Venâncio
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 116/2005 .....................................................
ASSUNTO: AUTORIZA O PRESIDENTE DO DCE-UVA-RMF, a promover consulta junto a Reitoria da UVA para viabilizar o que se pede........Conselheira Relatora: Professora ALUNA DE HISTÓRIA NA TURMA 170601. MARIA NIDIA SOUSA......Sub-relator: Cons. César Venâncio
.........................................................................................................................................................
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS - PAIS - 117/2005 (ASSUNTO: AUTORIZA O PRESIDENTE DO DCE-UVA-RMF, a promover consulta junto a Reitoria da UVA para viabilizar o que se pede........Conselheira Relatora: Professora ALUNA DE HISTÓRIA NA TURMA 170601. MARIA NIDIA SOUSA......Sub-relator: Cons. César Venâncio
118/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
119/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
120/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
121/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
122/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
123/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
124/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
125/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
126/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
127/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
128/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
129/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
130/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
131/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
132/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
133/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
134/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
135/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
136/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
137/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
138/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
139/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
140/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
141/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
142/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI -
143/2005 .....................................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 144/2005 ...............................................
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 145/2005. RELATORA - Conselheira MARIA NÍDIA DE SOUSA - ASSUNTO: INSTITUI DENTRO DA ESTRUTURA DE PODER DO DCE-UVA-RMF - O COLÉGIO DE GRADUADOS, destinado a associar os diplomados em cursos superiores na UVA, que estejam fazendo pós-graduação na entidade, e os graduados que estejam freqüentando cursos de graduação. O Colégio de Graduados é parte da Assembléia Geral da entidade DCE-UVA-RMF, e os associados serão representados diante da Reitoria, pelo Sr. César Augusto Venâncio da Silva. Decide-se nesta data pela criação, e a presidência deverá providenciar os atos necessários para fazer vale o que aqui foi decidido.
Ficam associados os seguintes graduados, com direito de vez e voto nas decisões do COLÉGIO DE GRADUADOS, os seguintes acadêmicos matriculados na UVA, na Região Metropolitana de Fortaleza:
ADELAIDE RODRIGUES DE PAIVA
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS CAMPINA
EDIVANIA PAULA DE VASCONCELOS
ELISANGELA FERREIRA SILVA
FRANCISCA LUCIENE LESSA
MARTA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES OLIVEIRA
MELANIA DA SILVA BATISTA
MARIA ZENADIA UCHOA PETRONILO
MARIA LOURDES MOURA FERREIRA
MARIA NIDIA DE SOUSA
REGINA CÉLIA REIS DE ARAUJO
SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
SOLANGELA ANTONIA COELHO RODRIGUES
SILVIA ANDRADE MACIEL
SELMA MARIA NOBRE BARRETO
TERESINHA DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
JULIANA DE SOUZA VASCONCELOS
ROSIANE BATISTA DE ALMEIDA
MATILDE GONÇALVES PEIXOTO
FRANCISCO EUSÉLIO QUEIROZ CASTELO
NEUCILIA ALVES DE LIMA MARANHÃO
LUIZA RIBEIRO PAZ
VALDERLENE SARAIVA PINÉO
MARIA DO ROSÁRIO LIMA FREIRE
TÂNIA MARIA PALÁCIO NOGUEIRA
SANDRA VALERIA CALIXTO MOREIRA
VALDENE FREIRE DE HOLANDA
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA
HELIANE GOMES DE MELO............................................................................................................(...)
PROCESSO ADMINISTRATIVO INTERNO - PAI - 146/2005. RELATORA - Conselheira MARLENE ESTANILAU - ASSUNTO: AUTORIZA AO PRESIDENTE DO DCE-UVA-RMF, a enviar os pedidos de CONTRATOS TEMPORÁRIOS dos membros do COLÉGIO DE GRADUADOS, ao FND-MEC, dentro do Projeto de Educação de Jovens e Adultos e Alfabetização Solidária. Os interessados deverão entregar ao Presidente cópias dos documentos de comprovação das informações elencadas no seu currículo, e definir o modelo de currículo exigido pelo MEC com base no mesmo modelo exigido pelo CNPq. Ficam indicados, independente de ter contrato público ou privado de trabalho, às seguintes pessoas:
ADELAIDE RODRIGUES DE PAIVA
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS CAMPINA
EDIVANIA PAULA DE VASCONCELOS
ELISANGELA FERREIRA SILVA
FRANCISCA LUCIENE LESSA
MARTA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES OLIVEIRA
MELANIA DA SILVA BATISTA
MARIA ZENADIA UCHOA PETRONILO
MARIA LOURDES MOURA FERREIRA
MARIA NIDIA DE SOUSA
REGINA CÉLIA REIS DE ARAUJO
SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
SOLANGELA ANTONIA COELHO RODRIGUES
SILVIA ANDRADE MACIEL
SELMA MARIA NOBRE BARRETO
TERESINHA DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
JULIANA DE SOUZA VASCONCELOS
ROSIANE BATISTA DE ALMEIDA
MATILDE GONÇALVES PEIXOTO
FRANCISCO EUSÉLIO QUEIROZ CASTELO
NEUCILIA ALVES DE LIMA MARANHÃO
LUIZA RIBEIRO PAZ
VALDERLENE SARAIVA PINÉO
MARIA DO ROSÁRIO LIMA FREIRE
TÂNIA MARIA PALÁCIO NOGUEIRA
SANDRA VALERIA CALIXTO MOREIRA
VALDENE FREIRE DE HOLANDA
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA
HELIANE GOMES DE MELO.................................................(...)
FINALMENTE: Providenciar os expedientes necessários para executar os objetivos. Não havendo mais nada a deliberar, o Sr. Presidente da sessão determinou o encerramento da reunião, e a lavratura da presente ata, que após lida e aprovada nos conformes do despachado, vai devidamente assinada por todos presentes. Fortaleza, 30 de junho de 2005.....................................................................................................................................
------------------------------------------------------------------------
César Augusto Venâncio da Silva - Presidente.
..............................................................................
Jozelice de Castro Guimaraes
-----------------------------------------------------------------------
Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente.
-----------------------------------------------------------------------
Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente.
-----------------------------------------------------------------------
Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto.
-----------------------------------------------------------------------
Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente.
-----------------------------------------------------------------------
Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta.
DE ACORDO COM O QUE FOI DELIBERADO:
................................................................................
ADELAIDE RODRIGUES DE PAIVA
................................................................................
ANTÔNIA MARIA DOS SANTOS CAMPINA
.........................................................................
EDIVANIA PAULA DE VASCONCELOS
........................................................................
ELISANGELA FERREIRA SILVA
.....................................................................
FRANCISCA LUCIENE LESSA
............................................................................
MARTA LÚCIA OLIVEIRA DE SOUZA
...................................................................................
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES OLIVEIRA
.............................................................
MELANIA DA SILVA BATISTA
...........................................................................
MARIA ZENADIA UCHOA PETRONILO
................................................................................
MARIA LOURDES MOURA FERREIRA
..................................................
MARIA NIDIA DE SOUSA
..............................................................
REGINA CÉLIA REIS DE ARAUJO
.............................................................
SIDNEY DE OLIVEIRA ARAUJO
..................................................................................
SOLANGELA ANTONIA COELHO RODRIGUES
.................................................
SILVIA ANDRADE MACIEL
.............................................................
SELMA MARIA NOBRE BARRETO
.....................................................................................
TERESINHA DE JESUS PINHEIRO DA SILVA
.......................................................................
JULIANA DE SOUZA VASCONCELOS
..................................................................
ROSIANE BATISTA DE ALMEIDA
..................................................................
MATILDE GONÇALVES PEIXOTO
.....................................................................................
FRANCISCO EUSÉLIO QUEIROZ CASTELO
................................................................................
NEUCILIA ALVES DE LIMA MARANHÃO
...........................................................
LUIZA RIBEIRO PAZ
................................................................
VALDERLENE SARAIVA PINÉO
......................................................................
MARIA DO ROSÁRIO LIMA FREIRE
.......................................................................
TÂNIA MARIA PALÁCIO NOGUEIRA
........................................................................
SANDRA VALERIA CALIXTO MOREIRA
.....................................................................
VALDENE FREIRE DE HOLANDA
...............................................................................
RAIMUNDA HENRIQUE RABELO DA SILVA
................................................
HELIANE GOMES DE MELO
DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA.
1.a DIRETORIA DA
COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO INSTITUCIONAL
1.o. de janeiro à 31 de dezembro de 2005.
César Augusto Venâncio da Silva - Presidente;
Cândida Maria Moraes Maia - Vice-Presidente;
Heliane Costa Nunes - 1.a Vice-Presidente;
Manoel Washington Rodrigues Menezes - 2.o. Vice-Presidente;
Jozelice de Castro Guimarães - Secretária Geral;
Aldrin da Silva Xavier - 2o. Secretário Adjunto;
Marlene Estanilau - 1a. Secretária Adjunta;
Adriana Leitão da Costa - Secretária de Relações Externas.
0 Comments:
Post a Comment
<< Home